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Lei federal já em vigor cria ações para prevenir o bullying

Sem muito alarde, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país

Rio – Aos 9 anos, M. sofria distúrbios psicológicos após a separação dos pais. Fragilizada emocionalmente, passou a ser ridicularizada em um tradicional colégio da Tijuca, Zona Norte do Rio. Durante longos meses, se tornou alvo de piadinhas de colegas da turma. Zombavam do medo que ela sentia de assombração e de outros ‘fantasmas’ que habitam o imaginário infantil. M. sofria, chorava e dizia que não queria mais voltar para a escola. Sem o apoio da direção, contou com as sessões de terapia com a psicóloga e a ajuda da família para superar. Agora, vítimas de bullying ganharam um alento na legislação. Sem muitos alardes, entrou em vigor no último dia 9, a Lei 13.185, que estabelece medidas de prevenção e combate à prática nas escolas do país

A nova legislação instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para prevenir situações de agressão física, psicológica e moral contra crianças, dentro e fora das escolas.

O texto não prevê punições, mas exige que haja capacitações aos professores e envio de relatórios bimestrais aos governos estadual e municipal sobre ocorrências que se enquadrem nos termos definidos pela lei como bullying, para o desencadeamento de ações.

Aprovada em outubro do ano passado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei determina ainda a realização de campanhas educativas e que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica às crianças, tanto vítimas quanto agressoras.

“Apesar de não falar em punições para os culpados, tanto no caso do agressor, quanto para a escola que não tomar providências, a nova lei é um avanço e tanto. Ela oficialmente reconhece que o problema existe, pela primeira vez, e servirá como um alerta para ações de prevenção”, opina Tânia Paris, presidente da Associação pela Saúde Emocional de Crianças (Asec) no Brasil.

A entidade já está presente em 400 escolas, 33 delas na rede pública do Rio, onde foi implementado o programa Amigos do Zippy, de prevenção ao bullying. Além de capacitação de docentes e equipes pedagógicas, com objetivo de implementar ações preventivas, o programa orienta pais a identificar vítimas e agressores.

Atenção deve ser dada aos dois lados, vítima e agressor

A lei define bullying como “ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.

Avaliações do programa Amigos do Zippy nas escolas participantes apontam que 75% das crianças passaram a evitar conflitos e insultos. “Antes, cerca de 50% nunca ou quase nunca evitavam”, atesta Tânia.
Segundo ela, isso é importante porque os dois lados têm que receber atenção da mesma forma. “Tanto vítimas, que sofrem toda sorte de abusos e insultos, como autores de bullying, que sentem necessidade de aparecer de alguma forma por diversos tipos de carências”, conclui.

VIVA VOZ

‘Ela era isolada das brincadeiras na hora do recreio ’

A. , MÃE DE M. , aluna de escola da Tijuca
“Minha filha passou a ser perseguida com adjetivos pejorativos por vários colegas na sala de aula. Era isolada das brincadeiras na hora do recreio. Criavam rodinhas para criticarem-na. Em uma reunião de pais, soube que pelo menos mais duas colegas também sofriam com o problema, por outras motivações. Um dos pais, que também é professor da escola, minimizou as ocorrências, dizendo tratar-se de episódios isolados. Ao defender a professora da turma, que nada fazia para evitar as constantes ameaças, disse que eu não deveria confundir ‘brincadeira de criança’ com bullying.

A coordenação pedagógica e educacional, por sua vez, defendeu os professores e alegou que isso não era questão para se tratar em reunião de pais, mas sim individualmente (como assim?). Percebi que faltava ali, no mínimo, um ambiente favorável para discutir o tema e agir com medidas preventivas. Conversamos bastante com a terapeuta dela e conseguimos superar aquela fase difícil, mesmo sem ajuda do colégio, que ignorou e virou as costas para a dor da minha filha, tratando-a como um mero número. Não quero que criança alguma sofra como ela sofreu. Bullying não é brincadeira, é um problema sério e as escolas, além dos pais, precisam aprender a lidar com isso.”

Vítima de racismo na sala de aula vai à Justiça

Numa manhã de novembro do ano passado, a estudante X., de 12 anos, assistia a uma aula de matemática num tradicional colégio localizado no Centro de Volta Redonda, no Sul Fluminense, quando de repente foi atingida na cabeça por uma casca de banana, que trazia um pequeno bilhete amarrado: “para a hora do recreio, macaquinha”. Negra, X. desabou a chorar, enquanto a maioria dos colegas caíram na gargalhada, depois que um deles leu os dizeres em voz alta.

“Procurei a direção do colégio no dia seguinte, que não tomou providência alguma. Onde minha filha ia, nas salas ou corredores, era insultada. Tive que mudar ela de escola. Até ainda sofremos muito com essas lembranças”, lamenta Y., 39, que teve que pagar psicólogo do próprio bolso para menina e processou a direção da instituição. “Só agora estou conseguindo superar o trauma, mas não consigo nem lembrar da cara do garoto que promoveu aquela agressão gratuita”, lamenta a estudante. O caso tramita na Justiça.

A professora Flaviane Landin, de 33 anos, que leciona em turmas do ensino infantil e fundamental, disse que já presenciou muitos casos semelhantes. “O que se espera dessa lei, é que ela desencadeie ações preventivas para que situações como essa não ocorram, ou se ocorrerem, que haja mecanismos de se trabalhar a recuperação emocional de ambas as partes e da classe”, comenta.

Equívocos sobre a definição de bullying

Em entrevista recente, Cléo Fante, escritora, doutora em Educação, especialista em bullying e cyberbullying, e autora do Programa Antibullying Educar para a Paz, só vê avanços para a educação. “Desde que haja entendimento e comprometimento de todos no processo: escola, professores, pais e alunos”, justifica.

Cléo alerta, porém, que o texto poderá gerar equívocos quanto à definição do termo bullying. Ao contrário do texto de algumas outras leis, como a paraguaia e a colombiana, nas quais está claro que o bullying ocorre entre alunos e alunas ou grupo de alunos e alunas, a lei brasileira usa o termo ´indivíduo´. Isso, segundo ela amplia o público-alvo, dificultando o entendimento. Cléo diz, entretanto, que o fato de não existir punições pela nova lei, não significa que não irá funcionar.

“O foco da lei sancionada nunca foi a punição. A função da escola é pedagógica e não punitiva. Nesse sentido, existe projeto de lei em discussão para transformar o bullyingem crime, o que sou veementemente contra. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ainda não bem compreendido por muitos ou motivada a sua incompreensão pelo senso comum, prevê punições ou responsabilizações quando há violações de direitos, quer seja praticado por pessoas adultas ou entre os próprios adolescentes”, argumenta.

A especialista lembra que alterações foram realizadas no ECA prevendo crimes cibernéticos e responsabilizações. “Portanto, existem amparos legais que tratam a questão da intimidação, ameaça, constrangimento, calúnia, difamação, injúria, perseguição, lesão, dentre tantas outras formas de abusos que integram o bullying”, diz.

O que a lei caracteriza como bullying

• ataques físicos
• insultos pessoais
• comentários sistemáticos e apelidos pejorativos
• ameaças por quaisquer meios
• grafites depreciativos
• expressões preconceituosas
• isolamento social consciente e premeditado
• pilhérias
• cyberbullying
* A intimidação sistemática é classificada conforme as ações praticadas de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.

Fonte: Francisco Edson Alves / O Dia . Disponível em:< http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2016-02-22/lei-federal-ja-em-vigor-cria-acoes-para-prevenir-o-bullying.html> em 22/02/16