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Sociedade Brasileira de Pediatria cria manual de práticas sobre o uso de telas por crianças e adolescentes

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou na terça-feira (11) o Manual de Orientação #MenosTelas #MaisSaúde, que oferece a pais e responsáveis orientações sobre o uso de telas e internet por crianças e adolescentes. O documento complementa e atualiza as recomendações lançadas pela entidade em 2016 sobre a utilização de tecnologias como smartphones, computadores e tablets. Confira aqui o manual.

Entre as orientações, estão evitar a exposição de crianças com menos de dois anos às telas, mesmo que passivamente; limitar em até uma hora por dia o consumo de telas por crianças de dois a cinco anos; em até duas horas por dia por crianças entre seis e 10 anos; e em até três horas por o uso de telas e jogos de videogames por crianças e adolescentes entre 11 e 18 anos.

Segundo a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, diversas pesquisas demonstram que o uso de telas e internet por crianças e adolescentes tem ligação com o desenvolvimento de transtornos de saúde mental e problemas comportamentais.

Em abril de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) também publicou um guia sobre o assunto. Em dezembro do mesmo ano, a Assembleia Legislativa gaúcha aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de etiqueta de advertência para o uso moderado de telas eletrônicas por crianças de até 10 anos de idade.

De acordo com a publicação, a multiplicação do acesso a aplicativos, redes sociais e jogos online direcionados à população entre zero e 19 anos requer cada vez mais atenção. Dados da pesquisa TIC Kids Online – Brasil (2018), realizada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), revelam que 86% das crianças e adolescentes brasileiros entre nove e 17 anos estão conectados, o que corresponde a 24,3 milhões de usuários da internet.

Cerca de 20% dos participantes do levantamento relataram contato com conteúdos sensíveis sobre alimentação ou sono; 16% com formas de machucar a si mesmo; 14% com fontes que informam sobre modos de cometer suicídio; 11% com relatos sobre experiências com o uso de drogas. Além disso, cerca de 26% foram tratados de forma ofensiva na internet (discriminação ou cyberbullying); e 16% relataram acesso a imagens ou vídeos de conteúdo sexual. Outros 25% assumiram não conseguir controlar o tempo de uso, mesmo tentando passar menos tempo na internet.

Recomendações

Segundo o documento, as novas mídias preenchem vácuos – ócio, tédio, necessidade de entretenimento, abandono afetivo ou mesmo pais “ultraocupados”, muitas vezes, com seus próprios celulares. As consequências, tanto do acesso a conteúdo inadequado quanto do uso excessivo de aparelhos, têm sido constatadas nos relatos de acidentes, abusos de privacidade, distúrbios de aprendizado, baixo desempenho escolar, atrasos no desenvolvimento, entre outros.

Principais orientações do manual

  • Evitar a exposição de crianças menores de dois anos às telas, mesmo que passivamente;
  • Limitar o tempo de telas ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão, para crianças com idades entre dois e cinco anos;
  • Limitar o tempo de telas ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão, para crianças com idades entre seis e 10 anos;
  • Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com supervisão e nunca “virando a noite” jogando, para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos;
  • Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir;
  • Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsável;
  • Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;
  • Encontros com desconhecidos online ou offline devem ser evitados; saber com quem e onde seu filho está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam) é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;
  • Conteúdos ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cyber criminosos, devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.

Problemas para a saúde

Para a SBP, as experiências adquiridas por crianças e adolescentes por meio das telas – como a aprendizagem da agressividade e intolerância manifesta nos jogos e redes –, se não forem melhor reguladas, terão impacto no comportamento e estilo de vida até a fase adulta.

“Cada vez mais, são importantes as ações de alfabetização midiática e mediação parental para ensinar às famílias, escolas, empresas de comunicação e tecnologia e também pediatras a respeito do uso ético, seguro, saudável e educativo da internet”, propõe o texto.

Riscos à saúde de crianças e adolescentes que usam telas em excesso

  • Dependência digital e uso problemático das mídias interativas;
  • Problemas de saúde mental: irritabilidade, ansiedade e depressão;
  • Transtornos do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH);
  • Transtornos do sono;
  • Transtornos de alimentação: sobrepeso/obesidade e anorexia/bulimia;
  • Sedentarismo e falta da prática de exercícios;
  • Bullying e cyberbullying;
  • Transtornos da imagem corporal e da autoestima;
  • Riscos da sexualidade, nudez, sexting, sextorsão, abuso sexual, estupro virtual;
  • Comportamentos autolesivos, indução e riscos de suicídio;
  • Aumento da violência, abusos e fatalidades;
  • Problemas visuais, miopia e síndrome visual do computador;
  • Problemas auditivos e perda auditiva induzida pelo ruído;
  • Transtornos posturais e músculo-esqueléticos;
  • Uso de nicotina, vaping, bebidas alcoólicas, maconha, anabolizantes e outras drogas.

Crianças pequenas

O Manual de Orientação da SBP traz também ressalvas sobre o hábito cada vez mais frequente de oferecer o smartphone ou o celular utilizado pelos pais, como forma de distrair a atenção do bebê. Denominada de distração passiva, a prática é resultado da pressão pelo consumismo dos “joguinhos” e vídeos nas telas, algo prejudicial e frontalmente diferente de brincar ativamente, um direito universal e temporal de todas as crianças em fase do desenvolvimento cerebral e mental.

Como explica a Evelyn Eisenstein, uma das autoras do Manual, nada substitui o afeto humano.

— O olhar, a expressão facial, todo esse contato com a família é vital para a criança pequena. Uma fonte instintiva de estímulos e cuidados que não pode ser trocada por telas e tecnologias e são fundamentais para o desenvolvimento da linguagem, das habilidades cognitivas e sociais. Atrasos nessas áreas são frequentes em bebês que ficam passivamente expostos às telas, por períodos prolongados — disse Evelyn.

Classificação indicativa

A publicação destaca ainda a importância de pais e responsáveis estarem atentos à classificação indicativa, promovida pelo Ministério da Justiça e Cidadania. Um portal e guia prático estão acessíveis para consultas sobre quais games, filmes, vídeos e outros conteúdos são – ou não – recomendados, de acordo com a idade e a compreensão das crianças e adolescentes.

Os critérios são determinados como livre, com exibição adequada em qualquer horário e para qualquer faixa etária, ou inadequados para idades abaixo de 10, 12, 14, 16 e 18 anos.

“Os conteúdos não estão proibidos ou censurados, são sugestões. Os pais podem discordar ou denunciar qualquer conteúdo direto com as emissoras de televisão, anunciantes, patrocinadores, empresas de comunicação em relação à responsabilidade social, ou podem também denunciar ao Ministério Público e às entidades de proteção”, reforça o texto.

 

Fonte: ANDI Comunicação e Direitos / Gaúcha ZH. Disponível em: http://andi.org.br/clipping/sociedade-brasileira-de-pediatria-cria-manual-de-praticas-sobre-o-uso-de-telas-por-criancas. Acesso em: 11 mar. 2020.